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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Sabe-se que Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a interação social das pessoas. No ambiente escolar, é essencial que sejam adotadas medidas que promovam a inclusão e garantam o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com TEA. Nesse contexto, a presente proposta de projeto de lei visa estabelecer a adequação da sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nas escolas, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados às características dos estudantes com TEA.

A sinalização sonora tradicional pode gerar desconforto, sobrecarga sensorial e desorientação para estudantes com TEA, prejudicando sua experiência escolar e dificultando sua interação com o ambiente escolar. Ao substituir os sinais sonoros por sinais musicais, ou outra forma personalizados e adequados às necessidades específicas de cada estudante com TEA, é possível proporcionar um ambiente mais inclusivo, acolhedor e acessível.

A sinalização musical não apenas atende às necessidades dos estudantes com TEA, mas também contribui para a criação de um ambiente mais harmônico e estimulante para todos os alunos. A música possui características terapêuticas e pode auxiliar na regulação emocional, concentração e bem-estar geral dos estudantes.

Ao adotar essa medida de adequação da sinalização, as instituições de ensino estarão promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades para os estudantes com TEA. Além disso, contribuirão para a conscientização e a sensibilização de toda a comunidade escolar sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças.

Cabe ressaltar que a implementação da sinalização inclusiva requer o envolvimento de profissionais da educação, pais ou responsáveis, equipes multidisciplinares e especialistas em TEA. A orientação e o suporte técnico e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação serão fundamentais para garantir a efetivação dessa medida e o sucesso da inclusão dos estudantes com TEA.

Diante dessas considerações, a presente proposta de projeto de lei se mostra necessária e oportuna, visando promover a inclusão, o respeito e a igualdade de oportunidades para os estudantes com TEA, contribuindo para uma educação mais inclusiva e acolhedora.

Respeitosamente:

Débora Marcondes

Vereadora PSDB


PROJETO DE LEI 0127/2023

Autoria: Débora Marcondes

CRIA A SINALIZAÇÃO INCLUSIVA PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Artigo 1º Fica estabelecido que as instituições de ensino municipais deverão adotar medidas para adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, visando a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Artigo 2º As medidas de adequação da sinalização deverão substituir os sinais sonoros por sinais musicais ou outra forma, considerando as características e necessidades específicas dos estudantes com TEA. Esses sinais musicais devem ser adequados para promover o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes nas instituições de ensino.

Artigo 3º As medidas de adequação podem ser individuais, considerando as necessidades de cada estudante com TEA, ou coletivas, beneficiando o grupo de estudantes com essa condição. A definição das medidas adequadas será realizada em conjunto com a equipe multidisciplinar da escola, professores, pais ou responsáveis e profissionais especializados em TEA.

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por orientar as instituições de ensino sobre a implementação da sinalização inclusiva e fornecer suporte técnico e pedagógico para sua efetivação.

Artigo 6º: A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de julho de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB