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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei visa autorizar a instituição de programa destinado ao incentivo a práticas saudáveis de esporte, lazer e cultura pela população, como um importante meio para se obter saúde e qualidade de vida.

Pretende-se estabelecer eventos semanais, realizados em todos os bairros do município, podendo contar inclusive com a iniciativa privada, de forma a permitir a participação de toda a população do município de Itapeva.

Trata-se de importante medida de saúde pública, visto que além das práticas esportivas e culturais podem se inserir informações destinadas a conscientização da população quanto a prática e hábitos saudáveis.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0138/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui o Programa Municipal “BAIRRO EM AÇÃO” para implementação de prática de atividades esportivas, de lazer e de cultura itinerante nos bairros da cidade.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Bairro em Ação", com o objetivo de desenvolver atividades nos bairros da cidade de maneira itinerante, proporcionando a população saúde e bem-estar através de práticas de lazer, esportivas e culturais das mais diversas modalidades, atendendo variadas faixas etárias.

Art. 2º O Programa Municipal "BAIRRO EM AÇÃO" será efetivado com ações em vias, praças e instalações públicas diversas.

§ 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação dos locais destinados à implantação deste Programa, bem como a fixação dos dias e horários em que ocorrerão.

§ 2º A divulgação do cronograma com o calendário dos locais, datas e atividades a serem desenvolvidas, se dará através dos canais oficiais já existentes.

Art. 3º A implantação e aperfeiçoamento deste Programa se dará com a utilização do atual equipamento e pessoal já disponível nas Secretarias envolvidas no programa, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de julho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP