Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição tem como objetivo promover a justa restituição dos direitos dos servidores municipais que foram prejudicados pela Lei Complementar nº 173/2020, a qual suspendeu a contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte no período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
A referida lei foi editada em um contexto de emergência devido à pandemia da COVID-19, e teve como contrapartida de auxílio financeiro do Governo Federal aos demais entes da Federação, a tomada de medidas de redução de direitos dos servidores. Entretanto, ao longo do tempo, toleraram-se que as perspectivas negativas e de concentração em relação à economia brasileira não se confirmaram na sua totalidade, especialmente no que diz respeito aos cofres públicos do Estado de São Paulo, os quais apresentaram aumento de arrecadação e de receita nos anos de 2020 e 2021.
Diante desse cenário, é inegável que a Lei Complementar nº 173/2020 tenha deixado marcas indeléveis nos direitos dos servidores, cerceando a contagem de tempo para aquisição de benefícios estatutários importantes, como o quinquênio e a sexta-parte. Tal medida impactou a vida funcional desses profissionais, afetando sua estabilidade financeira e sua perspectiva de progressão na carreira.
Nesse sentido, é necessário corrigir essa injustiça e garantir a valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo o tempo de serviço prestado no período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para todos os fins, em conformidade com a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que especificou o direito de contagem de tempo nesse período, ressaltando que a LC 173/2020 possui eficácia temporária e não tem o poder de interferência em benefícios estatutários.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei Complementar Federal nº 191/2022 prevê expressamente a contagem de tempo suspensa pela LC 173/2020, o que reforça a necessidade de regularização à legislação federal e a alteração com os direitos dos servidores em âmbito municipal.
Considerando, ainda, o aumento das receitas orçamentárias do município nos últimos anos, é justo e oportuno restabelecer o direito à contagem de tempo para aquisição de benefícios estatutários aos servidores públicos municipais, garantindo-lhes a credibilidade e reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade.
Diante do exposto, a presente proposição visa promover a justiça social, restaurar os direitos dos servidores municipais e reafirmar o compromisso com a valorização do serviço público. Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa assegurar a permanência e os direitos dos servidores municipais de forma justa e transparente.
Respeitosamente:
Débora Marcondes
Vereadora PSDB
PROJETO DE LEI 0140/2023
Autoria: Débora Marcondes
Dispõe sobre a contagem retroativa do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais direitos, aos servidores públicos municipais de Itapeva/SP, durante período de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Itapeva/SP, a contagem retroativa do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais direitos, aos servidores públicos municipais, durante período de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de julho de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB