Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Por força da legislação vigente o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara, deve ser fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, obedecidos os limites de 40% do subsídio pago ao Deputado Estadual, estando implícito ainda que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluído os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 5% da receita do município e que a Câmara municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluída o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

O subsídio ora fixado para os membros do Legislativo somente poderá ser alterado por Resolução específica.

Conforme determina o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara será fixado por Resolução aprovada até o dia 30 de junho do último ano da legislatura e, obrigatoriamente, a Câmara remeterá ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em até 48 horas após sua promulgação, cópia do Ato de Fixação.

Deste modo, tem o presente projeto o objetivo de fixar o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2025/2028.

Ante o exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres Vereadores na subscrição e na aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2023

Autoria: diversos vereadores

Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

§ 1º - O Presidente da Câmara perceberá, além do subsídio fixado aos demais Vereadores, um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre esse valor.


§ 2º - A percepção do subsídio está condicionada a participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.


§ 3º - O Vereador que injustificadamente não comparecer às sessões ordinárias, sofrerá um desconto de 1/30 (um trinta avos) do subsídio fixado no caput deste artigo para cada ausência.


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de junho de 2023.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR – PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PRETO VASCO

VEREADOR - PDT

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

TIÃO DO TAXI

VEREADOR - PL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2023 - Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028.

EMENDA Nº 1/2023 - DIVERSOS VEREADORES

ALTERA a redação do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/2023, que “Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028”

Art. 1º. Fica alterado artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/23, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.

___________________________________, ________________________________

____________________________________, _______________________________

____________________________________,_______________________________

____________________________________, _______________________________

___________________________________, ________________________________

PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2023 - Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028.

EMENDA Nº 2/2023 – DIVERSOS VEREADORES

SUPRIME o § 1º do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/2023, que “Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028”

Art. 1º. Fica suprimido o § 1º do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/23, renumerando-se os demais parágrafos.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.

___________________________________, ________________________________

____________________________________, _______________________________

____________________________________,_______________________________

____________________________________, _______________________________

___________________________________, ________________________________