Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Por força da legislação vigente o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara, deve ser fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, obedecidos os limites de 40% do subsídio pago ao Deputado Estadual, estando implícito ainda que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal incluído os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 5% da receita do município e que a Câmara municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluída o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
O subsídio ora fixado para os membros do Legislativo somente poderá ser alterado por Resolução específica.
Conforme determina o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara será fixado por Resolução aprovada até o dia 30 de junho do último ano da legislatura e, obrigatoriamente, a Câmara remeterá ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em até 48 horas após sua promulgação, cópia do Ato de Fixação.
Deste modo, tem o presente projeto o objetivo de fixar o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2025/2028.
Ante o exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres Vereadores na subscrição e na aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2023
Autoria: diversos vereadores
Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
§ 1º - O Presidente da Câmara perceberá, além do subsídio fixado aos demais Vereadores, um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre esse valor.
§ 2º - A percepção do subsídio está condicionada a participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.
§ 3º - O Vereador que injustificadamente não comparecer às sessões ordinárias, sofrerá um desconto de 1/30 (um trinta avos) do subsídio fixado no caput deste artigo para cada ausência.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de junho de 2023.
AUREA ROSA VEREADORA - PP | DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | GESSÉ ALVES VEREADOR – PP |
JULIO ATAÍDE VEREADOR - PP | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP | PRETO VASCO VEREADOR - PDT | PROFESSOR ANDREI VEREADOR - PTB |
ROBERTO COMERON VEREADOR - UNIÃO BRASIL | ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO PINHEIRO VEREADOR - PP |
SAULO LEITEIRO VEREADOR - PSD | TARZAN VEREADOR - UNIÃO BRASIL | TIÃO DO TAXI VEREADOR - PL |
Proposituras Acessórias
PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2023 - Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028.
EMENDA Nº 1/2023 - DIVERSOS VEREADORES
ALTERA a redação do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/2023, que “Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028”
Art. 1º. Fica alterado artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/23, que passará a constar com a seguinte redação:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2023 - Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028.
EMENDA Nº 2/2023 – DIVERSOS VEREADORES
SUPRIME o § 1º do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/2023, que “Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2025/2028”
Art. 1º. Fica suprimido o § 1º do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 005/23, renumerando-se os demais parágrafos.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2023.
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