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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente enviar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre alteração de dispositivo da Lei 4.684 de 10 de junho de 2022, que cria o fundo municipal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e dá outras providências. ”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar o art. 4º da lei mencionada para que o fundo municipal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, atualmente vinculado à Secretaria de Relações Institucionais passe a ser vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social. Isso é importante pois quem, de fato, atua ativamente no âmbito da assistência social, em especial, na defesa das pessoas portadoras de deficiência, em seus diversos aspectos, é a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em anexo pretende adequar a lei à realidade fática apresentada atualmente com o fim de facilitar o manejo de políticas públicas destinadas a consagrar os direitos desse grupo de pessoas abrangidas pelo fundo.
Dessa forma, tal alteração é de suma importância para a devida distribuição de competências internas entre as secretarias municipais e a adequada efetivação de políticas públicas destinadas à essa população em específico.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0152/2023
Autoria: Mario Sergio Tassinari
“DISPÕE sobre alteração de dispositivo da Lei 4.684 de 10 de junho de 2022, que cria o fundo municipal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e dá outras providências. ”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. O art. 4º da Lei 4.684 de 10 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDDPD, ficará vinculado diretamente ao Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e será gerido pelo CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Municipal nº 4.167, de 14 de setembro de 2018.” (NR)
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de agosto de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL