Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Este Projeto visa conscientizar toda a comunidade local da importância do exercício da cidadania. O cidadão que aprende a respeitar o que é de todos traz benefícios não apenas para si, como também para sua cidade.
O artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que a educação é um direito de todas as pessoas e tem por objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento dos respeitos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
A escola tem uma grande responsabilidade ética na implementação desse documento, que é fruto de um pacto internacional consolidado em 1948 no âmbito da Organização das Nações Unidas. Os educadores comprometidos com a justiça social e com a construção da cidadania e da democracia, devem considerar seus princípios na organização do trabalho educativo. Aprender a ser cidadão e cidadã é, entre outras coisas, aprender a agir com respeito, solidariedade, responsabilidade, justiça, não-violência, aprender a usar o diálogo nas mais diferentes situações e comprometer-se com o que acontece na vida coletiva da comunidade e com o que acontece na sua cidade. Esses valores e essas atitudes precisam ser aprendidos e desenvolvidos pelos estudantes e, portanto, podem e devem ser ensinados na escola. É preciso selar um compromisso com a transformação social, colocando a educação na linha de frente da formação dos futuros cidadãos itapevenses. Cada criança e cada adolescente têm o direito de aprender, também, o sentido da cidadania na sua concepção mais ampla. A formação cidadã é um dos princípios e pilares do aprendizado escolar para crianças e adolescentes. O ser humano precisa desenvolver atributos para que conviva de forma harmônica em sociedade e, nessa procura de um crescimento pessoal, incumbe à escola auxiliar a todos os alunos. Os valores morais do indivíduo são essenciais para que haja sua inserção em comunidade, sendo possibilitado o usufruto de seus direitos e deveres como cidadão. A comunidade escolar, junto à família, deve resgatar os valores, como o respeito à dignidade da pessoa humana, a fraternidade, e solidariedade com toda causa humana. A escola serve como um parâmetro para os alunos, atuando não apenas como uma transmissão de normas sociais, mas também demonstrando o quanto as pessoas devem viver em comunidade. Por fim, educar para a vida e para a compreensão humana é atribuição típica da escola. Isto posto, apresento o presente Projeto e conto com os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2023.
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 0144/2023
Autoria: Tarzan
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal da Cidadania”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP a “Semana Municipal da Cidadania”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A “Semana Municipal da Cidadania” tem por objetivos:
I – A realização de atividade cívicas com os hinos da Cidade de Itapeva e da República Federativa do Brasil;
II – A promoção de atividades educativas relacionadas à educação ambiental com a finalidade de conscientizar sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente;
III – Conscientização sobre a importância e do cuidado ao patrimônio público, demonstrando as consequências do seu desrespeito, além do custo gerado à população;
IV – Enfatizar sobre o papel do cidadão Itapevense, da sua importância na estruturação e desenvolvimento do Município, através do cuidado e conscientização quanto aos seus deveres;
V – Conscientizar e enfatizar o direito das pessoas de exercerem livremente sua religião, em um ambiente de respeito às diversas crenças, religiões, ritos e símbolos sagrados, combatendo a intolerância Religiosa, e deixando claro o que consta na Constituição Federal, onde os locais considerados sagrados para cada credo devem ser protegidos;
VI – Conscientizar que o ambiente escolar deve contribuir para a formação cidadã da criança e do adolescente, propagando valores humanos e incentivando projetos solidários, sendo vedado qualquer tipo de questão ideológica.
Art. 3º Durante a “Semana Municipal da Cidadania” poderão ser realizadas atividades com finalidade cultural e educacional, com o envolvimento dos pais e alunos da rede municipal de ensino em parceria com a sociedade civil organizada e demais órgãos competentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2023.
TARZAN
VEREADOR - UNIÃO BRASIL