Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de setembro de 2023.
MENSAGEM N.º 81 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”
Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 10.320.000,00 (dez milhões, trezentos e vinte mil reais), que será pago em 16 (dezesseis) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir de setembro de 2023 até dezembro de 2024, com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.
Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:
Orgão:07.01.00
Funcional/ação: 10.302.1001.2365
Econômica: 3.3.50.43.00
Fonte: 01
Código de aplicação: 3020000
Despesa: 5423
Por fim, considerando a necessidade da célere tramitação do processo legislativo, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 191/2023
Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 10.320.000,00 (dez milhões, trezentos e vinte mil reais), que será pago em 16 (dezesseis) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir de setembro de 2023 até dezembro de 2024.
Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão:07.01.00
Funcional/ação: 10.302.1001.2365
Econômica: 3.3.50.43.00
Fonte: 01
Código de aplicação: 3020000
Despesa: 5423
Art. 4º Para suplementação orçamentária dessa lei, fica o executivo autorizado a anular, por Decreto, as despesas da categoria econômica e grupo de natureza e modalidade 3.1.91 (Despesas previdenciárias).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 191/2023 - Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico santa casa da misericórdia de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º - Acrescenta artigo onde couber renumerando os demais existentes, no Projeto de Lei 191/2023.
Art 4º A Execução do Plano de trabalho deverá ser divulgado na página oficial do município mensalmente.
Art. 5º Para suplementação orçamentária dessa lei, fica o executivo autorizado a anular, por Decreto, as despesas da categoria econômica e grupo de natureza e modalidade 3.1.91 (Despesas previdenciárias).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de setembro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |