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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de outubro de 2023.

MENSAGEM N.º 92 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de 02 (dois) cargos de Assistente de Tesouraria em provimento efetivo e dá outras providências”.

Por meio da presente propositura, utilizando das prerrogativas, insculpidas no art. 66, IX e X da Lei Orgânica do Município, pretende o Chefe do Poder Executivo, realizar adequações na estrutura administrativa com a criação de mais dois cargos efetivos de assistente de tesouraria, incialmente, criado pela Lei 2.376/06, além de positivar as suas atribuições.

É necessário frisar que a demanda administrativa da tesouraria aumentou com o decorrer dos anos, não conseguindo ser suprida por apenas um assistente de tesouraria, sendo necessária a criação de mais um cargo na estrutura administrativa municipal.

Ressalta-se, por fim, que há concurso vigente para o cargo, sendo possível a imediata nomeação, caso haja a aprovação deste projeto, o que desafogará, consideravelmente, o departamento de tesouraria da Administração Municipal.

Dessa forma, conto com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Para devida instrução do feito, nos moldes dos art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue em anexo, impacto orçamentário.

Por fim, considerando o interesse na célere tramitação desta propositura, requer a Presidência desta Casa de Leis, com fulcro no art. 95 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Extraordinária, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0220/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre a criação de 02 (dois) cargos de Assistente de Tesouraria em provimento efetivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura administrativa do município de Itapeva/SP, mais 02 (dois) cargos de Assistente de Tesouraria, em provimento efetivo, incialmente previsto na Lei 2.376/06, que passa a possuir as seguintes atribuições:

I - Executar toda a administração financeira do Município;

II - Controlar receitas recebidas e efetuar pagamentos de despesas processadas, inclusive dos fundos e programas municipais, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e o atendimento dos prazos legais;

III – Receber, guardar e movimentar eventuais títulos recebidos a título de consignação, caução ou fiança;

IV - Requisitar talões; preencher e assinar cheques;

V- Realizar movimentações, transferências e pagamentos por vias eletrônicas, mediante acesso por senha pessoal e intransferível;

VI - Solicitar às instituições financeiras, quando necessário, por meio de ofício, encaminhamento de documentos indispensáveis à abertura de contas, movimentações e transferências;

VII – Manter, sob sua responsabilidade, cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores, examinando documentos que lhe são apresentados para atender aos interesses da Administração;

VIII – Verificar, diariamente, o controle dos saldos e movimentações das contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos, baixas, aplicações e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras, assim como manter a escrituração do livro do movimento diário da Tesouraria e os boletins de caixa;

IX - Controlar a organização dos documentos de competência da Tesouraria;

X- Emitir instruções, circulares, avisos, ofícios e despachos na esfera de competência da Tesouraria;

XI - Instruir, informar, responder e dar parecer sobre o andamento de processos e solicitações ou requerimentos relativos a assuntos de competência da Tesouraria;

XII - Elaborar balancetes, relatórios e demonstrativos para prestação de contas da posição financeira aos superiores e aos órgãos de controle interno e externo, bem como dar publicidade a eles, nos termos exigidos em lei;

X - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo único. O cargo mencionado no caput passa a possuir os seguintes requisitos:

I - Escolaridade: Ensino médio completo;

II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

III - Forma de provimento: mediante concurso público;

IV - Referência: 9A.

Art. 2º. O cargo criado no art. 1º desta Lei submete-se ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n. º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 3º. As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de outubro de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal