Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o turismo Itapevense na tela de cinema da cidade de Itapeva.
Trata-se de Projeto de Lei que torna obrigatória a exibição de vídeos publicitários ou informações sobre o turismo em Itapeva, na sua tela de cinema, a fim de gerar a plena divulgação, ao público em geral e aos turistas que aqui aportarem, dos pontos turísticos existentes no Município. O turismo deve ser visto como uma fonte inesgotável de renda e emprego, bem como, fator de desenvolvimento econômico e cultural. Esta visão empresarial deve ser fomentada principalmente entre os bairros e regiões que, muitas vezes, têm dificuldades em visualizar e explorar seus potenciais turísticos, e valorizar as singularidades culturais locais. Deve ser utilizado não só para comercializar produtos de consumo individual, mas de consumo duradouro e coletivo, como os atrativos turísticos de nossa cidade. Assim, com esta propositura, acredita-se no estímulo a um setor de imenso potencial na cidade. O fomento ao turismo poderá trazer um ambiente benéfico a todos, com a geração de mais empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas. De modo a abrir espaço, por exemplo, para profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos, artesanatos, etc. Solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
Respeitosamente:
PROJETO DE LEI 0231/2023
Autoria: Débora Marcondes
“Obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense na tela dos cinemas da cidade de Itapeva.”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense na tela de cinema da cidade de Itapeva.
§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme no cinema local do Município e terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.
§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 120 (cento e vinte) dias após publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB