Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Considerando que esta Lei Municipal vai respaldar a promoção de programas sociais para o desenvolvimento habitacional, propomos a implementação do programa de material de construção destinado aos moradores do loteamento popular de baixa renda em nosso município.
Essa iniciativa encontra respaldo legal na busca pela promoção da dignidade e melhoria das condições de moradia, conforme preconizado pela legislação vigente. O programa visa fornecer suporte às famílias beneficiadas com a doação de lotes, possibilitando o início da construção de suas residências.
Ao prover materiais de construção, estamos alinhados não apenas com o espírito da lei, mas também com a essência da responsabilidade social, garantindo que as famílias de baixa renda tenham condições adequadas para estabelecerem seus lares de forma digna.
Dessa maneira, a proposta não apenas atende aos princípios legais, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, proporcionando oportunidades igualitárias no acesso à habitação digna.
Acreditamos que, ao adotar esse programa, estamos não apenas cumprindo com as disposições legais, mas também investindo no bem-estar e no desenvolvimento sustentável de nossa comunidade.
PROJETO DE LEI 0235/2023
Autoria: Débora Marcondes
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial em Loteamento Popular de Baixa Renda, estabelecendo diretrizes e critérios para fornecimento de materiais de construção às famílias beneficiadas.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial em Loteamento Popular de Baixa Renda, com o objetivo de proporcionar apoio material às famílias de baixa renda beneficiadas com a doação de lotes pelo município de Itapeva
Art. 2º - Poderão ser beneficiários do programa as famílias de baixa renda residentes no município que se enquadrarem nos critérios estabelecidos por regulamentação específica.
Art. 3º - O programa fornecerá, prioritariamente, os materiais básicos necessários para a construção inicial das residências, conforme avaliação técnica e necessidade de cada beneficiário, incluindo, mas não se limitando a, tijolos, cimento, telhas e outros insumos essenciais.
Art. 4º - Os critérios para participação no programa serão estabelecidos por regulamentação própria, considerando a situação socioeconômica das famílias e a necessidade de assistência para a construção de suas moradias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo, para tanto, serem buscadas parcerias e recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e requisitos para a efetivação do programa.
Art. 7° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB