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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de novembro de 2023.

MENSAGEM N.º 95 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Altera a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Escriturário e dá outras providências”.

Através da presente propositura valendo-se de suas prerrogativas dispostas no art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Escriturário.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 4.231, de 2 de maio de 2019, em seu art. 1º, inciso II, a Referência atual dos Escriturários é a 2A, que corresponde a um salário de R$ 1.377,19 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e dezenove centavos).

Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, merece mais pela sua dedicação e comprometimento com os serviços. Nesse interim, a Administração Municipal deve ponderar a valorização profissional conjuntamente com a disponibilidade financeira para tanto de forma a não comprometer nenhuma delas.

Por conseguinte, após estudos de gestão, chegou-se à conclusão de que a referência 7A é mais adequada à categoria, pois aproxima-se da valorização almejada e não compromete o orçamento municipal, incentivando-se, além disso, um trabalho de alta performance.

Por fim, ressalta-se que a referência 7A corresponde a uma remuneração base de R$ 1.631,00 (um mil, seiscentos e trinta e um reais).

Para a devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo de renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 240/2023

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Escriturário e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo efetivo de escrituário passa a enquadrar-se na referência salarial 7A, prevista na Lei Municipal 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art.2º O art. 1º, inciso II, da Lei Municipal n.º 4.231, de 02 de maio de 2019, que acrescenta cargos públicos efetivos na Tabela A e B da Lei Municipal 1.811, de 3 de julho de 2002, passa a viger da seguinte forma:

“Art.1º ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

II - Escriturário passa a ocupar Ref. 7A

...............................................”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de novembro de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal