Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 242/2023
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para análise, apreciação e votação dos nobres vereadores o presente projeto de lei que visa conceder reajuste, no percentual de 15% (quinze) por cento do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo.
O reajuste salarial para os servidores do legislativo, vem ao encontro da política de valorização profissional, nos moldes do compromisso assumido pela atual gestão desta Edilidade, quando da assunção da Mesa Diretora.
Assim, através do presente projeto, espera o Poder Legislativo valorizar seus servidores, objetivando motivá-los e incentivá-los, ensejando um aumento real de sua renda familiar.
Ressalta-se também que, estimado o impacto financeiro e orçamentário da despesa com pessoal oriunda do reajuste dos vencimentos proposto, aduz-se a possibilidade jurídica e contábil que respalda a apresentação do presente projeto, como se demonstra através da documentação anexa.
Ademais, com o presente projeto pretende-se também tão somente alterar a nomenclatura do Cargo Efetivo de “Oficial Legislativo” que possui como requisito para provimento Bacharelado em Direito para “Analista Jurídico”, visando adequar a nomenclatura do referido cargo às suas atribuições legais criadas pela Lei Municipal nº 3.108/2010, dentre as quais “Elaborar pareceres sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico, cujo teor será subscrito conjuntamente”, “Pesquisar Jurisprudências, doutrinas”, “Fazer acompanhamento de processos em que a Câmara Municipal for parte nos órgãos judiciários” e “Acompanhar as reuniões nas Comissões da Câmara quando determinado pela Diretoria Jurídica”.
Insta salientar que a alteração da nomenclatura proposta não importará em mudanças do requisito para provimento e atribuições do cargo, muito menos em ônus para a Administração Municipal.
Pelo exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente,
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 242/2023
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
DISPÕE sobre a concessão de reajuste do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e alteração das Leis Municipais nº 3.108/2010, 3.154/2010 e 3.646/2014.
A Câmara Municipal de Itapeva
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedido reajuste no vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 15% (quinze) por cento, à título de valorização profissional.
Art. 2º Ficam alteradas as referências dos cargos efetivos de Programador Web, Técnico de Informática, Técnico de Imagem e Som e Vigia constantes dos Anexos II e III da Lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, da seguinte forma:
QTDE | Denominação do cargo | Ref. atual | Ref. nova |
01 | Programador Web | 12 | 14 |
01 | Técnico de Informática | 8 | 9 |
02 | Técnico de Imagem e Som | 8 | 9 |
01 | Vigia | 2 | 4 |
Art. 3º Fica alterada a referência C1 criada pela Lei Municipal nº 3.646, de 11 de fevereiro de 2014 e constante do Anexo V da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, passando a ter o valor nominal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do Cargo Efetivo de Oficial Legislativo criado pela Lei Municipal nº 3.108, de 14 de agosto de 2010 e constante dos Anexos da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, para Analista Jurídico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de dezembro de 2.023.
JOSÉ ROBERTO COMERON PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO | DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI 2º SECRETÁRIO |