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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 241/2023 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Insere artigo onde couber, renumerando os demais existentes do Projeto de Lei 241/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Fica vedada a cobrança de honorários sucumbenciais em processo de cobrança administrativa”.

Art. 11. Os créditos não-tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, poderão ser incluídos no REFIS, exceto os:

I – referentes a infrações à legislação de trânsito;

II – de natureza contratual.

Parágrafo único. O crédito não-tributário não inscrito em dívida ativa será consolidado observando-se o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.978, de 29 de março de 2017, a Lei Municipal nº 4.096, 23 de fevereiro de 2018, a Lei Municipal n° 4.265 de 16 de julho de 2019, a Lei Municipal n° 4.484 de 06 de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 4.775 de 08 de novembro de 2022.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de dezembro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO