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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de dezembro de 2023.

MENSAGEM N.º 105 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse a entidade social AAIPA-Associação dos amigos itapevenses protetores dos animais, visando a realização de esterilização de caninos e felinos da população do município de Itapeva.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 251 / 2023

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

03.00.00

Secretaria de Recursos Hidricos e meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e dependencias

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

20

Agricultura

Subfunção

305

Vigilância Epidemiológica

Programa

6006

Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ação

2377

Proteção dos animais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

5672

Valor do Crédito

R$ 36.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

03.00.00

Secretaria de Recursos Hidricos e meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e dependencias

Categoria Econômica

3.3.30.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Função

20

Agricultura

Subfunção

305

Vigilância Epidemiológica

Programa

6006

Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ação

2377

Proteção dos animais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

4612

Valor do Crédito

R$ 36.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de dezembro de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL