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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 15 de dezembro de 2023.
MENSAGEM N.º 105 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse a entidade social AAIPA-Associação dos amigos itapevenses protetores dos animais, visando a realização de esterilização de caninos e felinos da população do município de Itapeva.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 251 / 2023
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hidricos e meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e dependencias |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 305 | Vigilância Epidemiológica |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 2377 | Proteção dos animais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa | 5672 |
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Valor do Crédito | R$ 36.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 03.00.00 | Secretaria de Recursos Hidricos e meio Ambiente |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e dependencias |
Categoria Econômica | 3.3.30.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. |
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 305 | Vigilância Epidemiológica |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e Qualidade de Vida |
Ação | 2377 | Proteção dos animais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa | 4612 |
|
Valor do Crédito | R$ 36.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de dezembro de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL