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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de fevereiro de 2024.

MENSAGEM N.º 07/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.995 de 19 de dezembro de 20023, que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da lei acima mencionada, para que haja adequação do seu artigo 1º, inciso I, às exigências previstas na Portaria MCID Nº 725 DE 15/06/2023, que “dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023”.

Isso porque o Anexo II, tabela 1, da referida Portaria, define o seguinte:

“2. Adequação do terreno

II- Parcelamento do solo

(...)

b) no caso de loteamento, a quadra deve ter área máxima de 10.000 m2 e dimensão máxima de 150m, em caso de inexistência de legislação municipal específica.”

Dessa forma, a área do terreno prevista no art. 1º, alínea I, da Lei 4.995/23 deve ser adequada ao limite máximo exigido pela referida Portaria, para que haja o correto andamento dos procedimentos tratados pela mesma lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0011/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a lei 4.995/23 que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei 4.995/23, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 1º ......................

.........................................................................

............................................................................................

I- Uma área de 10.000 m2, localizada no bairro Jardim Kantian, a ser destacada da Matrícula nº 12.447, página nº 026 do Livro nº 02, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.”

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de fevereiro de 2024.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal