Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:
Primeiramente, vale-nos mencionar que o Parlamentar que este subscreve, é contra a tramitação do Projeto de Lei 238/2023, uma vez que obteve parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, sendo arquivado não pelo mérito. Portanto, este Parlamentar, entende que referido Projeto de Lei, deveria estar arquivado definitivamente por essa Casa de Leis, conforme lido o seu arquivamento na 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itapeva/SP, com aprovação de sua Ata na 4º Sessão Ordinária. Contudo, se houver a sua tramitação, ela deverá tramitar com a presente Emenda, o qual é apresentada tempestivamente e dentro dos ditames regimentais. A presente propositura tem como objetivo suprimir o artigo 6º, do Projeto de Lei 238/2023 - Prefeito Dr. Mario Tassinari – Cria cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura administrativa das Secretarias Municipais que especifica e dá outras providências, o qual por sua vez colide com as regras constantes na Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012.
PROJETO DE LEI 238/2023 - Cria cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica e dá outras providencias.
EMENDA Nº 1/2024 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º Fica suprimido o artigo 6º, do Projeto de Lei 238/2023.
Art. 6º. As gratificações e adicionais de que trata esta Lei não constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012. (SUPRIMIDO)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2024.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP