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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”

Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva do valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.

Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07.01.00

Funcional/ação: 10.302.1001.2365

Econômica: 3.3.50.43.00

Fonte: 01

Código de aplicação: 3020000

Despesa: 5462

Por fim, considerando a necessidade da célere tramitação do processo legislativo, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0035/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências..

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.

Art. 2º - A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07.01.00

Funcional/ação: 10.302.1001.2365

Econômica: 3.3.50.43.00

Fonte: 01

Código de aplicação: 3020000

Despesa: 5462

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 35/2024 - AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 35/2024, que “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a partir da vigência da lei.

 (...)”

Art. 2º O artigo 4º do Projeto de Lei nº 35/2024, que “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

(...)”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

LAERCIO LOPES

VICE-PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

ROBSON LEITE

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO