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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse à entidade social, conforme requerimento da Vereadora Marcondes Silva Ferraresi.
A nobre edil solicitou, através do processo 1923/2024, a alteração da emenda 44/2023, remanejando a mesma para repasse à entidade Sala Verde-Instituto Planeta Terra para aquisição de materiais permanentes. Porém não consta na Secretaria de Recursos Hídricos a classificação econômica, sendo necessário abertura de credito especial.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0036/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse à entidade Instituto Planeta Terra, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 03.00.00 | SEC REC HIDRIC GABINETE E DEPENDENCIAS |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | AUXILIOS |
Função | 18 | GESTAO AMBIENTAL |
Subfunção | 542 | CONTROLE AMBIENTAL |
Programa | 6006 | MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA |
Ação | 2352 | DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO DO MUNICIPIO |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 8.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 03.00.00 | SEC REC HIDRIC GABINETE E DEPENDENCIAS |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Função | 18 | GESTAO AMBIENTAL |
Subfunção | 542 | CONTROLE AMBIENTAL |
Programa | 6006 | MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA |
Ação | 2352 | DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO DO MUNICIPIO |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa |
| 5598 |
Valor do Crédito | R$ 8.000,00 |
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL