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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse à entidade Associação Beneficente Antônio José Guarda.
Tal solicitação se faz necessária para pagamento à entidade que tem como objetivo o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes será desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, 24 horas, ininterruptamente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0037/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para pagamento de entidade, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 3.3.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa | 4001 | AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL |
Ação | 2333 | APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 510 0000 | ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL |
Despesas |
| 4063 |
Valor do Crédito | R$ 1.710.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Programa | 4001 | AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL |
Ação | 2092 | ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 510 0000 | ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL |
Despesas |
| 1139 |
Valor do Crédito | R$ 1.182.000,00 |
Órgão | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa | 4001 | AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL |
Ação | 2343 | BENEFICIOS EVENTUAIS |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 510 0000 | ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL |
Despesas |
| 5191 |
Valor do Crédito | R$ 528.000,00 |
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL