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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse à entidade Associação Beneficente Antônio José Guarda.

Tal solicitação se faz necessária para pagamento à entidade que tem como objetivo o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes será desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, 24 horas, ininterruptamente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0037/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para pagamento de entidade, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa

4001

AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Ação

2333

APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL

Despesas

4063

Valor do Crédito

R$ 1.710.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

243

ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

4001

AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Ação

2092

ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL

Despesas

1139

Valor do Crédito

R$ 1.182.000,00

Órgão

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

3.3.90.48.00

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa

4001

AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Ação

2343

BENEFICIOS EVENTUAIS

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL

Despesas

5191

Valor do Crédito

R$ 528.000,00

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL