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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.014, de 28 de fevereiro de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma flexibilização nos requisitos inicialmente exigidos para o cargo em comissão de coordenador de gerenciamento de promoção à saúde ampliando as possibilidades da Administração Pública, visando à eficiência nos serviços públicos.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0039/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei 5.014, de 28 de fevereiro de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 19, da Lei 5014/2024, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 19 ......................

.........................................................................

.........................................................................................

I-Ensino Superior Completo na área da saúde ou de gestão pública ou de administração. ”

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL