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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências.”

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a inclusão dos seguintes postos de trabalho na relação de unidades de saúde previstas no Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, de 2017: Unidades de Saúde Primária - Tancredo Neves; Jardim Brasil e Unidade de Serviços Especializados CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.

Desta feita, conforme autorizativo legal, previsto no art. 1º, da Lei 4.058/2017, cada Unidade incluída, no mencionado anexo, possuirá uma função gratificada de direção, coordenação e gerenciamento, que observará os requisitos e especificações lá previstas.

Ademais, pretende-se, também, excluir, do supramencionado anexo, as Unidades de Saúde PSF Jardim Grajaú e PSF Jardim Imperador, excluindo-se, também, correspondentemente, as funções gratificadas ligadas a estas Unidades, conforme art. 5º, da Lei 4.058/2017.

Por fim, o projeto intende alterar a nomenclatura da Unidade PSF Jardim Virgínia para PSF Vila Isabel.

Para instrução do Projeto de Lei, segue em anexo, impacto orçamentário e declaração de adequação de despesas, conforme exigido nos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por oportuno, diante da necessidade de célere tramitação deste projeto, requer-se na forma do art. 95 do Regimento desta Casa de Leis, a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e aprovação da propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0040/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos os itens 25 e 26 à relação de Unidades Primárias de Saúde e o item 9 à relação de Unidades de Serviço Especializados em Saúde, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.058/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

UNIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE:

1. ...............................

....................................

25. Tancredo Neves;

26. Jardim Brasil.

UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE

1 ..................................

............................

9. CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. ” (NR)

Parágrafo único. Cada Unidade de Saúde e de Serviço Especializado incluída no Anexo I, da Lei 4.058/2017, possuirá uma função de direção, coordenação e gerenciamento, conforme autorizado em seu art. 1º, com atribuições e especificações também previstas nesta mesma Lei.

Art. 2º - Fica acrescido o art.6º-A à Lei 4.058/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. Aos profissionais designados para exercerem a função de direção, coordenação e gerenciamento, nos termos desta Lei, cabe, além da carga horária proveniente do seu cargo efetivo, garantir a assistência integral ao Gestor, de acordo a necessidade desta função. ”

Art. 3º - A Unidade PSF Jardim Virgínia, prevista no item 9, do Anexo I, da Lei 4.058/2017, passa a denominar-se PSF Vila Isabel.

Art. 4º - Fica excluído do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.058/2017, as Unidades de Saúde Primária: PSF Jardim Grajaú e PSF Jardim Imperador, revogando-se, respectivamente, o item 7 e 8 do mesmo anexo.

Art. 5° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL