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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 4.770 de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre concessão de diárias para Agentes Públicos que viajam a serviço do Poder Executivo do Município de Itapeva e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma adequação nos valores de diárias pagas aos servidores públicos que viajam a serviço do Município, em prol dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o numerário atual está sendo insuficiente para cobrir todos os gastos efetivamente realizados.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0041/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei 4.770 de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre concessão de diárias para Agentes Públicos que viajam a serviço do Poder Executivo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do “caput” e §1º, do art. 3º, da Lei 4.770/2022, que passam a viger da seguinte forma:

“Art. 3º. ..................................

QUILOMETRAGEM/DESTINO

DIÁRIA

VALOR

EXEMPLO

Até 100 quilômetros

01(uma) UFESP

R$ 35,36

Taquarivaí (46,2 km)

De 101 a 200 quilômetros

02(duas) UFESP

R$ 70,72

Capão Bonito (127,4 km)

De 201 a 300 quilômetros

03 (três) UFESP

R$ 106,08

Itapetininga (254 km)

Acima de 301 quilômetros

04(quatro) UFESP

R$ 141,44

Sorocaba (394 km)

São Paulo (584 km)

§1º Sempre que o deslocamento exceder o período de 24 (vinte e quatro) horas, será acrescida 01 (uma) UFESP a cada período de 06 (seis) horas................................................................................................

...........................................................................”

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL