Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 4.770 de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre concessão de diárias para Agentes Públicos que viajam a serviço do Poder Executivo do Município de Itapeva e dá outras providências.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma adequação nos valores de diárias pagas aos servidores públicos que viajam a serviço do Município, em prol dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o numerário atual está sendo insuficiente para cobrir todos os gastos efetivamente realizados.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0041/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Lei 4.770 de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre concessão de diárias para Agentes Públicos que viajam a serviço do Poder Executivo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do “caput” e §1º, do art. 3º, da Lei 4.770/2022, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. 3º. ..................................
QUILOMETRAGEM/DESTINO | DIÁRIA | VALOR | EXEMPLO |
Até 100 quilômetros | 01(uma) UFESP | R$ 35,36 | Taquarivaí (46,2 km) |
De 101 a 200 quilômetros | 02(duas) UFESP | R$ 70,72 | Capão Bonito (127,4 km) |
De 201 a 300 quilômetros | 03 (três) UFESP | R$ 106,08 | Itapetininga (254 km) |
Acima de 301 quilômetros | 04(quatro) UFESP | R$ 141,44 | Sorocaba (394 km) São Paulo (584 km) |
§1º Sempre que o deslocamento exceder o período de 24 (vinte e quatro) horas, será acrescida 01 (uma) UFESP a cada período de 06 (seis) horas................................................................................................
...........................................................................”
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL