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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0055/2024

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, que adote as medidas em apoio a 11° Tropeada Paulista 2024, que acorrera entre os dias 16 a 26 de maio de 2024, em especial a designação de um representante para a acompanhar a tropeada até Sorocaba.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO a passagem das tropas e que os tropeiros tiveram um papel muito importante na formação do nosso povoado; CONSIDERANDO que a Tropeada Paulista de Itararé a Sorocaba 2024 é um representativo de nossa cultura e história; CONSIDERANDO a Lei n° 13.453/2009, que institui o "Dia do Tropeiro", a ser comemorado, no dia 22 de maio, incluída no Calendário Oficial do Estado; CONSIDERANDO a Lei n° 14.855/2012, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Tropeada Paulista, que se realiza, anualmente, no Sudoeste Paulista; CONSIDERANDO a Lei n° 614/2009, que institui a Semana do Tropeiro em Itapeva, a ser comemorada anualmente durante o mês de maio; CONSIDERANDO que é objetivo fundamental do Município preservar os valores históricos e culturais da população, art. 3°, X, da Lei Orgânica Municipal- LOM; CONSIDERANDO que cabe ao Município promover o desenvolvimento cultural da comunidade local, art. 163, caput, da LOM; CONSIDERANDO que o Município incentivará à promoção e divulgação da história, dos valores humanos e das tradições locais, art. 163, III, da LOM; CONSIDERANDO a existência de lei municipal dispondo sobre a fixação de semana comemorativa de fato relevante para a cultura, art. 167 da LOM; CONSIDERANDO que a Tropeada de Itararé à Sorocaba refaz o percurso dos desbravadores, através da Rota dos Tropeiros Caminho Paulista das Tropas; CONSIDERANDO que o trecho paulista do Circuito Roteiro das Tropas é para encontrar o passado e reviver alguns dos feitos dos tropeiros em solo paulista; CONSIDERANDO que é de inestimável valor o resgate que tem sido feito pela Coordenadoria de Cultura de Itararé e Secretaria de Cultura de Sorocaba; CONSIDERANDO que a tropeada fomenta o turismo rural, cultural, de aventura e de lazer da Região Sudoeste Paulista; CONSIDERANDO que a Comitiva será recepcionada pelos Municípios que integram o Caminho dos Tropeiros, com animadas programações a partir de Itararé; CONSIDERANDO que seguirá por Itaberá, Itapeva, Taquarivai, Buri, Bairro do Retiro, Itapetininga, Capela do Alto, Araçoiaba da Serra e Sorocaba; CONSIDERANDO se tratar de um importante resgate da nossa história e tradição local, que atrai pessoas pelo conhecimento, cultura, história, lazer e aventura; CONSIDERANDO o cronograma anexo, em que consta o Pouso em Itapeva, INDICO, com base no art. 2° da Lei 614/2009, que adote as medidas em apoio a Tropeada Paulista 2024, em especial a designação de um representante para acompanhar a tropeada até Sorocaba.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de abril de 2024.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL