Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação de dois imóveis da Prefeitura Municipal de Itapeva. São os imóveis referentes ao Sistema de Lazer 4, matrícula 35.000, e parte da área verde 1, matrícula 35.004, cujas certidões atualizadas encontram-se em anexo, que estão localizadas no Residencial Morada do Bosque, neste município.

A finalidade dessas desafetações é a instalação de uma via pública que dê acesso ao imóvel de propriedade de Hamilton Luiz Ahualli Junior, o qual é registrado sobre matricula nº 35.045, adjacente ao Bairro Residencial Morada do Bosque, para que este consiga executar empreendimento habitacional no local.

Para isso, considerando que o acesso mais viável entre o bairro morada do Bosque e o imóvel de matricula nº 35.045, dá-se pela Rua Doze, cruzando com os imóveis da Prefeitura Municipal de Itapeva, objeto das matrículas 35.000 e parte da matrícula 35.004, é necessário que parte desses imóveis públicos sejam desafetados, garantindo, assim, o crescimento e desenvolvimento urbano da cidade, além de favorecer o fluxo viário de veículos para esta localidade de forma segura e planejada.

Em resumo, a área total objeto da desafetação equivale a 1.426,36 m², das quais 370,18 m² pertencem ao Sistema de Lazer 4 e 1.056,18 m² pertencem à parte da Área Verde 1, ambos bens públicos da municipalidade.

Como é prerrogativa do município o incentivo ao investimento do setor privado na expansão urbana, em planos de urbanização, no parcelamento de solo, bem como o estímulo ao desenvolvimento econômico, este executivo entendeu que prevalece o interesse público nas referidas desafetações, desde que o interessado se comprometa a compensar, dentro do seu novo empreendimento, as áreas verdes e sistemas de lazer desafetadas.

Nesse sentido, esta municipalidade firmou Termo de Compromisso com o interessado em que houve o comprometimento de se fazer tal compensação das áreas em seu empreendimento imobiliário, além de implantar a avenida com canteiro central e pistas de rolamento de no mínimo 7 metros e calçadas de 2,5 metros em ambos os lados.

Salienta-se que a avenida, objeto referido Termo de Compromisso, terá no mínimo 30 metros de largura total, contendo uma rotatória no início da avenida, conforme diretrizes a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Serviços.

Deve-se ressaltar, também, que a instalação da referida avenida não irá onerar os cofres públicos, visto que sua execução será de responsabilidade do Sr. Hamilton, além de possibilitar o amplo desenvolvimento urbano e territorial da zona leste deste município.

Informa-se, por fim, que foi realizada audiência pública na Câmara Municipal no dia 05 de dezembro de 2023, conforme documentos comprobatórios em anexo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0055/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área correspondente a 1.056,18 m² (um mil, cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados) destacada de um imóvel denominado Área Verde 1, registrado sob matricula nº 35.002 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, com área total de 92.704,78 m² (noventa e dois mil, setecentos e quatro metros, setenta e oito centímetros quadrados), e outra área correspondente a 370,18 m² (trezentos e setenta metros, dezoito centímetros quadrados) registrado sob matricula nº 35.000 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, denominado Sistema de Lazer 4, pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapeva, conforme memorial descritivo abaixo:

PARTE DA ÁREA VERDE 1

PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CNPJ: 46.634.358/0001-77

OBJETIVO: Permuta

ÁREA A: 1.056,18 m²

PERÍMETRO: 145,39 m

LOCAL: Residencial Morada do Bosque

UF: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

IMÓVEL: PARTE DA ÁREA VERDE 1

MATRICULA: 35.002

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de ÁREA VERDE 1 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente a rua 12 medindo 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), à direita por 30,01 m (trinta metros e um centímetro) confrontando com a área verde 1, à direita por mais 30,34 m (trinta metros e trinta e quatro centímetros) confrontando imóvel de Matricula nº 30.045, à direita por mais 45,69 m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) confrontando a área verde 1, à direita por mais 8,06 m (oito metros e seis centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, à esquerda por mais 27,64 m (vinte e sete metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, totalizando a área de 1.056,18 m² (um mil e cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados). PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Duque de Caxias 22, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.358/0001-77.

SISTEMA DE LAZER 4

PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CNPJ: 46.634.358/0001-77

OBJETIVO: Permuta

ÁREA B: 370,18 m²

PERÍMETRO: 96,95 m

LOCAL: Residencial Morada do Bosque

UF: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva

IMÓVEL: SISTEMA DE LAZER 4

MATRICULA: 35.000

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER 04 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua 12 medindo 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros) à direita 32,62 m (trinta e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com a área verde 1, à esquerda 18,13 m (dezoito metros e treze centímetros) confrontando com a área verde 1, totalizando a área de 370,18 m² (trezentos e setenta metros e dezoito centímetros quadrados).

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 55/2024 - AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Acrescenta artigo onde couber, renumerando os demais existentes ao projeto lei 055/24, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A desafetação que se trata o art. 1º desta lei, faz-se exclusivamente para execução de via pública”.

Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de abril de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

LAERCIO LOPES

VICE-PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO