Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei dispõe sobre a declaração de utilidade pública da A ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA, que presta relevantes serviços ao município de Itapeva em prol da criança e do adolescente, fomentando a cultura e arte por meio da dança.
Derivado do Grupo The Girls e do Grupo Essência do Corpo, no ano de 2002 surgiu o Grupo Código de Honra.
Atualmente o Grupo de Dança Código de Honra se tornou uma associação e atende mais de 130 alunos. A Associação além da dança ensina valores e colabora socialmente com os alunos.
Os professores da associação vem de outros projetos e participam voluntariamente para ensinar os alunos, assim como toda a diretoria.
Com a aprovação do referido PL e a consequente declaração de título de Utilidade Pública à Organização Não Governamental – ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA, inscrita no CNPJ n° 42.620.668/0001-81, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida ONG.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0056/2024
Autoria: Marinho Nishiyama
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA.
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2024.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO