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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0222/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao SENHOR PREFEITO, SOBRE INFORMAÇÕES DA POSSIBILIDADE DE ADEQUAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS READAPTADOS DO MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA

Essa parlamentar vem através deste ofício, solicitar que o Ilustríssimo Prefeito a verificação acerca da redução de carga horária de funcionários readaptados por conta de doença incapacitante ao exercício da função. Em informação repassada pelos funcionários, relataram que anteriormente a carga horária semanal perfazia a quantia de 32h, sendo recentemente reajustada para 40h novamente. Ocorre que este acréscimo de 8h acabou por trazer efetivos prejuízos aos servidores, que passaram a carecer de horas para cuidado da própria saúde. Tal pedido se justifica pela existência da Lei nº 8.112/90, sendo este o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Apesar de se tratar de uma lei de abrangência federal, recentemente o Procurador Geral da República demonstrou, no Recurso Extraordinário 1.237.867/SP, o entendimento que as regras dispostas aos servidores públicos federais também se estendem aos servidores públicos estaduais e municipais. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1097) e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”, nos termos do voto do Relator. O artigo acima mencionado dispõe que: Art. 98. (...): §2º: Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário. Essa questão se mostra plausível e seu reexame é de extrema necessidade, devendo ser a carga horária igual a anteriormente cumprida pelos servidores readaptados, para que possam retornar aos cuidados de saúde. Somente desta forma, com a efetiva melhora, poderão retornar às atividades laborais novamente em carga horária compatível. É inquestionável, a nosso ver, o elevado alcance social do pedido que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência, razão pela qual temos certeza de que obteremos o necessário apoio para a aprovação do nosso pleito.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de maio de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB