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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0223/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao SENHOR PREFEITO, QUE JUNTO AO SETOR COMPETENTE, INFORME A POSSIBILIDADE DE ESTAR ENCAMINHANDO UM PROJETO LEI VISANDO ALTERAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PCD), COM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM NECESSIDADE DE REDUZIR VENCIMENTOS.

JUSTIFICATIVA

Essa parlamentar vem através deste ofício, solicitar que o Ilustríssimo Prefeito envie um Projeto de Lei visando alterar a carga horária dos servidores municipais portadores de deficiência (PCD), lhes sendo reduzido o tempo de trabalho, sem necessidade de compensação de horários, tampouco prejuízo de seus vencimentos. Tal pedido se justifica pela existência da Lei nº 8.112/90, sendo este o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Apesar de se tratar de uma lei de abrangência federal, recentemente o Procurador Geral da República demonstrou, no Recurso Extraordinário 1.237.867/SP, o entendimento que as regras dispostas aos servidores públicos federais também se estendem aos servidores públicos estaduais e municipais. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1097) e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”, nos termos do voto do Relator. O artigo acima mencionado dispõe que: Art. 98. (...): §2º: Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário. Essa questão se mostra plausível e de extrema necessidade, tendo em vista que muitos desses servidores possuem mobilidade reduzida e muitas vezes dificuldade de locomoção ao local de trabalho. Com isso, haveria a compensação das dificuldades com a definição de uma jornada de trabalho diferenciada para a pessoa com deficiência, que, como já dito, seria reduzida para atender às peculiaridades por elas vivenciadas. É inquestionável, a nosso ver, o elevado alcance social do pedido que ora submetemos à consideração de Vossa Senhoria, razão pela qual temos certeza de que obteremos o necessário apoio para a aprovação do nosso pleito. Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de maio de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB