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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0247/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito, junto aos setores competentes que coloque em prática a lei municipal 4116/2018, que garante às mulheres e idosos usuários do transporte coletivo urbano.

JUSTIFICATIVA

A lei 4116/2018 garante às mulheres e idosos o direito de desembarque fora do ponto de ônibus, após as 21h, desde que respeitado o itinerário da linha. É certo que após esse horário o movimento de pessoas e veículos nas ruas é reduzido, o que contribui para um ambiente mais propício à todo tipo de violência, roubos e constrangimentos. A partir das 21h a quantidade de usuários do transporte coletivo também é reduzida, o que viabiliza ainda mais o cumprimento da lei, pois o número de paradas é menor. Com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, mulheres e idosos podem assim escolher o local que lhes proporciona a melhor sensação de segurança. O se quer com o cumprimento dessa lei e a consequente disponibilização desse direito, é mitigar a exposição de mulheres e idosos a qualquer tipo de violência e constrangimentos que o período noturno torna mais propício. Tendo em vista que a referida lei está vigente, solicito que seja informado sobre as providências que serão tomadas para o cumprimento da mesma.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de maio de 2024.

GABRIEL MACIEL

VEREADOR - PODE