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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0248/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito, para que junto aos setores competentes, preste informações a respeito da execução dos contratos referente aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.

JUSTIFICATIVA

São louváveis os esforços da administração pública municipal para consolidar o SESMT - Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no munícipio e a contratação dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho significa um avanço importante. A elaboração dos programas e laudos deverão ser um subsídio fundamental para o planejamento das ações e medidas de segurança que deverão ser aplicadas nos diversos setores da municipalidade. Também a realização dos exames médicos periódicos para o monitoramento da saúde dos servidores e bem como a realização de perícias para o controle efetivo do absenteísmo são bem vindos. No entanto, no aspecto da boa gestão dos recursos públicos municipais é indispensável que as disposições do termo de referência do edital da licitação sejam cumpridos em sua integralidade na execução do contrato. Isso porque da mesma forma que os prestadores vencedores do processo licitatório apresentaram seus melhores preços para a execução dos serviços nesses exatos termos, os outros prestadores participantes do pregão que não saíram vencedores, certamente entenderam não ser possível (para eles) executar os serviços em valores mais vantajosos para a administração do que os vencedores, tendo como parâmetro o mesmo edital e termo de referência. Sendo assim, solicito as seguintes informações: 1. Comprovação do cumprimento da carga horária diária de 06h do médico do trabalho (desde o início do contrato); 2. Comprovação de que o Profissional Médico-Perito prestou atendimento com Jornada mínima de 18h/semanais (desde o início do contrato); 3. Relatório básico dos itens do contrato que já foram executados/pagos. Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto aos setores competentes, que coloque em prática a lei municipal 4116/2018, que garante às mulheres e idosos usuários do transporte coletivo urbano, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) após às 21h, respeitado o itinerário da linha. A lei 4116/2018 garante às mulheres e idosos o direito de desembarque fora do ponto de ônibus, após as 21h, desde que respeitado o itinerário da linha. É certo que após esse horário o movimento de pessoas e veículos nas ruas é reduzido, o que contribui para um ambiente mais propício à todo tipo de violência, roubos e constrangimentos. A partir das 21h a quantidade de usuários do transporte coletivo também é reduzida, o que viabiliza ainda mais o cumprimento da lei, pois o número de paradas é menor. Com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, mulheres e idosos podem assim escolher o local que lhes proporciona a melhor sensação de segurança. O se quer com o cumprimento dessa lei e a consequente disponibilização desse direito, é mitigar a exposição de mulheres e idosos a qualquer tipo de violência e constrangimentos que o período noturno torna mais propício. Tendo em vista que a referida lei está vigente, solicito que seja informado sobre as providências que serão tomadas para o cumprimento da mesma.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de maio de 2024.

GABRIEL MACIEL

VEREADOR - PODE