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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação de duas áreas da Prefeitura Municipal de Itapeva, transpassando-as para a categoria de bens dominicais. São as áreas referentes ao Sistema de Lazer 1, matrícula 38.443, e Área Institucional 1, matrícula 38.442, cujas certidões atualizadas encontram-se em anexo, que estão localizadas no Residencial Ouroville 1, neste Município.

Esta propositura justifica-se à medida que se faz necessário o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do município, principalmente com vistas à implantação de políticas habitacionais em nosso território, em que o déficit habitacional é de mais de 10.000 unidades habitacionais.

Informa-se, por fim, que foi realizada audiência pública na Câmara Municipal para tratar do tema, conforme documentos comprobatórios em anexo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0072/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação original e transpassadas para a categoria de Bem Dominical as seguintes áreas:

I-Sistema de Lazer 1, matrícula 38443, localizada na Rua Argentina, no loteamento Residencial Ouroville I, Município de Itapeva.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 60,83 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 2; deflete à esquerda e segue na extensão de 30,00 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 3; deflete à direita e segue na extensão de 11,46 metros, confrontando com área institucional até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 31,41 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 5; deflete em curva e segue na extensão de 14,32 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 6; deste segue em linha reta na extensão de 53,59 metros, confrontando com a Rua Argentina até o ponto 1; ponto este que teve início está descrição, fechando assim uma área de 570,02 metros quadrados.

II-Área Institucional 1, matrícula nº 38442, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no loteamento Residencial Ouroville I, Município de Itapeva.

MEMORIA DESCRITIVO

Inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 11,46 metros, confrontando com a Sistema de Lazer 1 até o ponto 2; deste tem uma leve deflexão à direita e segue na extensão de 58,08 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 3; deflete à esquerda e segue na extensão de 76,24 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 29,45 metros, confrontando com o Lote 1 da Quadra C até o ponto 5; deste contínua em linha reta e segue na extensão de 6,21 metros, confrontando com Lote 2 da quadra C até o ponto 6; deflete à direita e segue na extensão de 71,41 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 7; deflete em curva e segue na extensão de 17,42 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 8; deste segue em linha reta na extensão de 68,27 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 9; deflete à direita e segue na extensão de 51,15 metros, confrontando com o sistema de lazer 1 até o ponto 1; ponto este que teve início esta descrição, fechando assim uma área de 6.716,18 metros quadrados.

Art. 2º - Com as desafetações realizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar as referidas áreas.

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 72/2024 - AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica suprimido o artigo 2º do Projeto de Lei 072/24.

Art. 2º Com as desafetações realizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar as referidas áreas.( SUPRIMIDO)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de maio de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL

SUPLENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO