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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0270/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Antônio Alexandre de Faria, Secretário Municipal de Educação de Itapeva, para que junto ao setor competente informe acerca da possibilidade de fornecimento de transporte adequado aos alunos portadores de deficiência.

JUSTIFICATIVA

Essa parlamentar foi procurada por várias mães e responsáveis de alunos, relatando acerca da dificuldade de transporte dos seus filhos e netos, uma vez que não possuem veículos e precisam percorrer a semana toda o caminho até a escola a pé, muitas vezes empurrando a cadeira de rodas, carrinhos ou carregando no colo, o que está causando desgastes tanto físicos como psicológicos. Também, relataram que já houve uma tentativa pela equipe da escola visando obter ajuda para que fosse disponibilizado um transporte para levá-los até o local, contudo, sem sucesso. Diante do narrado, verifica-se que não está sendo atendido um direito inerente tanto à criança e o adolescente, como à pessoa com deficiência, surgindo assim a necessidade de solucionar a questão. A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Este direito inclui a garantia de acessibilidade e a oferta de condições adequadas para que alunos com deficiência possam participar plenamente do ambiente escolar, vejamos: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar (...) o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência (...). Art. 46. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à habilitação e reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e à comunicação, e a outros que, decorrentes da Constituição Federal e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. O direito à educação é complementar ao direito à locomoção, ambos fundamentais e indispensáveis para a inclusão social e o desenvolvimento pessoal dos indivíduos com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que o poder público deve proporcionar os meios necessários para a plena inclusão e participação desses cidadãos na sociedade. Isso inclui a concessão de transporte adequado e acessível, adaptado às necessidades específicas de pessoas com deficiência. A solicitação realizada por essa mãe, poderia ser de diversos responsáveis e pais de crianças com necessidades especiais, trazendo à luz uma necessidade iminente que precisa ser solucionada com agilidade e eficiência pelo Poder Público. É fundamental que o município cumpra seu dever legal e moral de garantir a acessibilidade e a inclusão de todos os seus cidadãos. Assim, diante de todo o exposto, requeiro que seja implementado no Município um transporte escolar totalmente adaptado e que venha a suprir as necessidades de diversas crianças e adolescentes com deficiente, promovendo o exercício de seu direito à educação de forma plena e digna. Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a este requerimento e estou à disposição para fornecer qualquer informação adicional necessária. Aguardo retorno dentro do prazo regimental de 15 dias, aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de maio de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB