Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Eurico Pinheiro Rosa, nascido em 14 de junho de 1925 e falecido em 19 de abril de 2002, aos 77 anos, foi um empreendedor de sua época, desbravando a pouca instrução que tinha, com muito caráter, empatia, simplicidade e humildade, vencendo na vida.
Filho de Joaquim Pinheiro Rosa e de Amélia Maria da Conceição, duma família de 03 filhos, Rosa Maria (in memoriam), e tem ainda viva a irmã mais nova Rita Rosa de Souza com 93 anos. Natural de Itapeva, em 20 de setembro de 1952, no cartório do bairro Pirituba em São Paulo, casou-se com Clarice Gouveia Mateus, que se tornou Clarice Pinheiro Rosa, natural de Itaberá, ele com 26 anos e ela com 16. Inicialmente industriário e comerciante e ela do lar, tiveram 09 filhos, 14 netos e 21 bisnetos.
De volta para Itapeva adquiriu terras no Bairro da Várzea, do Faxinal e finalmente no Bairro de Cima a denominada chácara Santa Clara, de aproximadamente 11 ha, adquirida em 01/1982 que, após seu falecimento, encontra-se em posse dos herdeiros, seu filho Paulo Sergio Pinheiro Rosa e o seu neto, produtor rural, Edson Luiz Pinheiro Silva.
Senhor Eurico trabalhou em diversas empresas na Capital Paulista e, após sua vinda para Itapeva, morou sempre no Centro, na Vila Santana, na Rua Olivia Marques, vizinho do Sr. Antero Araújo e Sr. Avelino Nicoletti, onde por anos teve um Bar, Mercearia e Sorveteria.
Após este período se aposentou muito cedo, dedicou-se a explorar suas terras, onde sempre foi criado gado leiteiro, caprinos, ovinos suínos e galináceos, estabelecendo-se como pequeno produtor rural. Seu principal produto foi a produção leiteira, que distribuía pela cidade de Itapeva, com uma produtividade de mais de 450 litros diários.
Mantinha um relacionamento comercial com importantes figuras da cidade como o já falecido Prefeito Jorge Assumpção Schmidt, Cícero Marques, Joao Campos, Humberto Vasconcelos, Jorge Stuart, Deputado Dr. Ulisses, Santo Campolim, Avelino Nicoletti, Deputado Quincas Matos, Virgílio de Melo entre muitos outros.
Sempre residiu na Vila Santana, o Sr. Eurico Pinheiro Rosa pode ser caracterizado como uma pessoa de resiliência impressionante. Ele foi capaz de superar os desafios impostos pela sua limitada instrução formal, prosperou em várias frentes, destacando-se pela sua habilidade de adaptar-se seja como industriário seja como produtor rural em Itapeva, sempre mantendo relações comerciais significativas e cuidando de sua extensa família.
Eurico Pinheiro Rosa não apenas prosperou como produtor rural, mas também educou todos os seus filhos e inspirou as gerações seguintes. Seu neto, Edson Luiz Pinheiro Silva, segue seus passos, mantendo viva a memória de seu avô ao cuidar da chácara com seus filhos, perpetuando as tradições e práticas que ele lhe ensinou.
O legado do Senhor Eurico como homem do campo e um empreendedor nato é verdadeiro testemunho do impacto que um indivíduo pode ter em sua comunidade e na terra que ele ama e cuida. Sua história é uma inspiração para todos aqueles que valorizam a terra, a agricultura e o significado profundo do trabalho rural, sendo um exemplo emblemático de dedicação, de superação e sucesso no ramo agrícola e da pecuária, inspirando as gerações futuras a valorizar e a prosperar no trabalho com a terra.
PROJETO DE LEI 0084/2024
Autoria: Tarzan
Dispõe sobre denominação Eurico Pinheiro Rosa a via pública que liga as ruas Pedro Leme Rodrigues e Durville Leme da Silva, nos arredores da Chácara Santa Clara, no Bairro de Cima.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Passa a denominar-se Eurico Pinheiro Rosa a via pública que liga as ruas Pedro Leme Rodrigues e Durville Leme da Silva, nos arredores da Chácara Santa Clara, no Bairro de Cima.
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de junho de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP