Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de junho de 2024.
MENSAGEM N.º 49 / 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências”.
Por meio da presente propositura, utilizando das prerrogativas, insculpidas no art. 66, IX e X da Lei Orgânica do Município, pretende o Chefe do Poder Executivo, realizar adequações na estrutura administrativa com a criação do seguinte quantitativo de cargos efetivos:
- 1 (um) de Assistente Social;
- 1 (um) de Enfermeiro;
- 1 (um) de Farmacêutico;
- 2 (dois) de Fisioterapeuta;
- 5 (cinco) de motorista - carteira D;
- 5 (cinco) de psicólogo;
- 10 (dez) de técnico em enfermagem;
- 40 (quarenta) de oficial administrativo.
É necessário frisar que a demanda administrativa das Secretarias aumentou com o decorrer dos anos, não conseguindo ser suprida pelo quantitativo de oficial administrativo atual, sendo necessária a criação de mais 40 cargos na estrutura administrativa municipal.
Além disso, tendo em vista os avanços do Município na área da saúde, o que acarretou na criação de várias novas unidades de saúde, tornou-se necessário um maior número de servidores atuantes na respectiva Secretaria, para que haja o pleno atendimento das demandas municipais relacionadas à área.
Por isso está incluso no projeto de lei, em anexo, a criação dos cargos de: Assistente Social; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Motorista; Psicólogo; Técnico em Enfermagem e, também, de Oficial de Administração, o qual é extremamente necessário em todas as Secretarias e Departamentos Municipais.
Ressalta-se, por fim, que há concurso vigente para os cargos acima mencionados, sendo possível a imediata nomeação, caso haja a aprovação deste projeto, o que desafogará, consideravelmente, os departamentos e as secretarias municipais.
Dessa forma, conto com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.
Para devida instrução do feito, nos moldes dos art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue em anexo, impacto orçamentário.
Por fim, considerando o interesse na célere tramitação desta propositura, requer a Presidência desta Casa de Leis, com fulcro no art. 95 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Extraordinária, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 88/2024
DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de Itapeva/SP, o seguinte quantitativo de cargos efetivos, todos já previstos na Lei 1811/02, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências:
I - 01 (um) de Assistente Social;
II - 01 (um) de Enfermeiro;
III - 01 (um) de Farmacêutico;
IV - 02 (dois) de Fisioterapeuta;
V - 05 (cinco) de Motorista – carteira D;
VI - 05 (cinco) de Psicólogo;
VII - 10 (dez) de Técnico em Enfermagem;
VIII - 40 (quarenta) de Oficial Administrativo
Art. 2º. Os cargos criados no art. 1º, desta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n. º 1.777, de 17 de abril de 2002.
Art. 3º. As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de junho de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal