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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 18 de junho de 2024.

MENSAGEM N.º 53/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Operador de Máquina, Operador de Máquina II e Operador de Máquinas Pesadas e dá outras providências”.

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Operador de Máquina, Operador de Máquina II e Operador de Máquina Pesada e criar a referência 9BII que corresponde ao valor de R$ 3.140,27 (três mil, cento e quarenta reais e vinte e sete centavos).

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a Referência atual de todos os operadores de máquina acima mencionados é a 9B, que corresponde a um salário de R$ 2.135,06 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e seis centavos).

Com a aprovação da presente propositura haverá a criação da referência 9BII, passando a ser esta a nova referência dos cargos supramencionados. Nesse sentido, os servidores, ocupantes destes cargos, passarão a receber como salário base a importância de R$ 3.140,27 (três mil, cento e quarenta reais e vinte e sete centavos), o que valorizará toda a categoria.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 92 / 2024

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Operador de Máquina, Operador de Máquina II e Operador de Máquinas Pesadas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica criada a Referência Salarial 9BII na Tabela de Hierarquização de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Itapeva da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento no importe de R$ 3.140,27 (três mil, cento e quarenta reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 9BII, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Operador de Máquina, Operador de Máquina II e Operador de Máquinas Pesadas, previstos pelas leis 1811/02, 2376/06, 3331/11 e 3805/15, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal