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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de junho de 2024.

MENSAGEM N.º 68/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.”

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a remuneração dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Coordenador Pedagógico e de Vice Diretor.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 2.789/08, em sua Tabela III, a remuneração dos cargos de Coordenador Pedagógico e Vice Diretor segue, atualmente, a seguinte faixa salarial:

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 5.189,78

R$ 5.449,27

R$ 5.721,73

R$ 6.007,82

R$ 6.308,21

Coordenador Pedagógico e Vice Diretor.

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da supramencionada tabela, passando os servidores a receberem como remuneração a seguinte faixa salarial:

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 5.637,08

R$ 5.918,93

R$ 6.214,88

R$ 6.525,62

R$ 6.851,90

Coordenador Pedagógico e Vice Diretor

Tal alteração será feita com objetivo de responder a uma justa reivindicação dos servidores ocupantes dos mencionados cargos, bem como de valorizar toda a categoria.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 109 / 2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

”ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 5.637,08

R$ 5.918,93

R$ 6.214,88

R$ 6.525,62

R$ 6.851,90

Coordenador Pedagógico e Vice Diretor

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal