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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução acrescenta o artigo 57-E, à Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, afim de aprimorar o regimento definindo prazo certo e determinado para conclusão dos trabalhos das Comissões Especiais de Inquérito, afim de orientar seus trabalhos e trazer maior segurança jurídica.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2024
Autoria: Celinho Engue
Acrescenta o artigo 57-E, à Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 57-E à Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, com a seguinte redação:
“Art. 57-E. As Comissões Especiais de Inquérito terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos.
§ 1º. O prazo de duração estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de seus membros formulado em tempo hábil.
§2º. A Comissão que não concluir seus trabalhos dentro do prazo será automaticamente extinta. ”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de julho de 2024.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT