Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre alteração da denominação da Escola Municipal Professor Juarez Costa.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a denominação da Escola Municipal Professor Juarez Costa, com o fim de incluir a palavra “quilombola” em seu nome. Nesse sentido, a nova denominação seria “Escola Municipal Quilombola Professor Juarez Costa”.
Isto é necessário, pois há um desejo da comunidade local de haver uma escola com a denominação “quilombola”, o que foi, inclusive, apontado no Procedimento Administrativo n° 1.34.003.000331/2023-81, pelo Ministério Público.
Ademais, a Secretaria de Educação Municipal realiza constantes estudos e ações com o fim de promover e valorizar a Educação Quilombola, instituída pelo Decreto Municipal N° 6.686/2009.
Por fim, a denominação da escola como Escola Municipal Quilombola Professor Juarez Costa trará reconhecimento a essa cultura tão difundida e presente em nossa sociedade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0112/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
DISPÕE sobre alteração da denominação da Escola Municipal Professor Juarez Costa.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser denominada por Escola Municipal Quilombola Professor Juarez Costa, a atual Escola Municipal Professor Juarez Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de julho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL