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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social”.

Ocorre que, inicialmente, a lei autorizou que o programa vigorasse por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, desde que haja nova autorização deste Poder Legislativo.

Portanto, considerando a proximidade do encerramento da vigência do programa, o executivo pretende obter a referida autorização legislativa para que haja a possibilidade de sua prorrogação, por mais doze meses, conforme enunciado no art. 8º da mesma lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0115/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Programa Renda Mínima Municipal II, criado pela lei 4.900/23, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 8º da mesma lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de julho de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL