Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma adequação do atual texto legal à norma da Lei Orgânica Municipal que exige como requisito mínimo para criação de cargos comissionados a graduação completa em ensino superior.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0119/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências..
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 10, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 11, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 11 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 12, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 13, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 14, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 6º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 15, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 7º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 16, da Lei 5.037/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 8º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de julho de 2024.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de julho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 119/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - ALTERA a Lei 5.037/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da secretaria municipal de Educação, a fim de reestruturar os departamentos desta secretaria e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/2024 – Comissão de LJRPL
Art.1º Acrescenta-se ao Projeto de Lei 119/2024 o seguinte artigo 8º, renumerando-se os demais:
“Art. 8° Acrescenta-se o inciso VIII ao artigo 57 da Lei nº 2.789/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
VIII – O tempo em que os profissionais do Magistério permaneçam readaptados em unidades escolares ou em órgãos da Secretaria Municipal da Educação será considerado como efetivo exercício no cargo de origem para fins de aposentadoria. ”
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 05 de agosto de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |