Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 46/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - DISPÕE sobre a alteração da Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o zoneamento, uso do solo e ocupação do solo do Município de Itapeva e dá outras providências; acrescenta e reordena dispositivos em seus arts. 4°, 20°, 23°, 29°, 39°, 42°; suprime e reordena dispositivos em seu arts. 48° e 61° e dá outras providências.
EMENDA Nº 003/2024 – Comissão de LJRPL
Art.1º Fica acrescido o seguinte artigo 4º ao Projeto de Lei 46/2024, renumerando-se os demais, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4° Ficam acrescidos o inciso XVII ao artigo 20 e o artigo 23-A a Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, vigorando com a seguinte redação:
XVII – Corredores Especiais em Zona Residencial 1 – CEZR1
Art. 23-A Os Corredores Especiais em Zona Residencial 1 – CEZR1 correspondem as ruas de áreas exclusivamente residenciais que, por força do desenvolvimento orgânico da cidade, devem ter seu zoneamento revisto partindo da permissibilidade de serviços de baixo impacto.
Parágrafo único. Integram o mapa de zoneamento como Corredor Especial em ZR1 – CEZR1:
I – Rua Mário Prandini, limitando-se ao trecho entre a Escola Otávio Ferrari e Avenida Europa;
II – Avenida Europa, limitando-se ao trecho entre a Rua Benjamin Constant e Avenida Orestes Gonzaga;
III – Rua Inglaterra;
IV – Praça Pedro Merege.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de agosto de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL SUPLENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |