Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 116/2024 - ALTERA a Lei 2651/07, que institui o código de postura de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2024 - GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL
Art. 1 - Fica alterada a redação do art 1º do projeto de lei 116/2024 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º ...
VIII - Zona sensível a ruído ou zona de silêncio - aquela que para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional, sendo aquelas que se situam a 100 (cem) metros dos hospitais, escolas, bibliotecas públicas, unidades básicas de saúde, sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecimentos policiais ou militares, igrejas e templos religiosos, velórios e teatros, esses quando em funcionamento;
Art. 2 - Insere o Art. 2A ao projeto de lei 116/2024 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2A - Para efeitos dessa lei, considera-se como área mista com vocação recreacional, a Zona Central - ZC, e as Zonas de Comércio e Serviços - ZCS, estabelecidas pela lei de zoneamento, uso do solo e ocupação do solo vigente.
Art. 3 - Fica alterada a redação do art. 3º do projeto de lei 116/2024 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Essa lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2024.
GABRIEL MACIEL
VEREADOR - PODE