Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 174.879,37 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao terceiro Setor (diversas APM’s) conforme processos administrativos nº: 14692/24, 14785/24, 14824/24 , 14846/2024, 16182/24 , 15734/24, 160009/24, 15486/24, , 16193/24, e 17015/24.
Os vereadores: Ronaldo Pinheiro solicitou através do processo 14692/2024 a alteração da emenda 112/23 , processo 14785 a alteração das emendas 428/23 e 380/23 ; Gesse Alves solicitou a alteração das emendas 235/23, 236/23 e 237/23 através do processo 14824/2024; Robson Leite através do Processo 14846/24 a alteração da emenda 429/23 ; Jose Comeron através do processo 15734/2024 alteração da emenda 148/23; Debora Marcodes, através do processo 16182/2023, solicitou alterações das emendas 31/23, 33/23, 104/23, 135/23; Sebastião Jose, através do processo 160009/24, solicitou a alteração da emenda 322/23; Julio Ataide através, através do processo 15486/24, solicitou as alterações das emendas 03/23, 04/23, 09/23, 16/23, 46/23, 139/23, 141/23, 143/23; Aurea Rosa, através do processo 16193/24, solicitou a alteração da emenda 173/23; e o Prof. Andrei através do processo 17015/24, solicitou a alteração da emenda 414/23.
Os nobres vereadores solicitaram que as emendas devem ser alteradas para repasse às Apms do Município. Porém não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Educação para fazer o repasse às entidades, fazendo necessário a criação das mesmas.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 148/2024
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 174.879,37 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse às APM’s do Município, conforme destacado a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxilios |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2047 | APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTROPICAS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Valor do Crédito | R$ 119.450,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxilios |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 365 | EDUCACAO INFANTIL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2055 | APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTROPICAS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 210 0000 | EDUCACAO INFANTIL |
Valor do Crédito | R$ 55.429,37
|
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2386 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Geral |
Despesa |
| 5618 |
Valor do Crédito | R$ 38.450,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2386 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Geral |
Despesa |
| 5617 |
Valor do Crédito | R$ 22.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 365 | EDUCACAO INFANTIL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2433 | FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 210 0000 | Geral |
Despesa |
| 5623 |
Valor do Crédito | R$43.929,37 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2386 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Geral |
Despesa |
| 5619 |
Valor do Crédito | R$ 65.500,00 |
Órgão | 15.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Economico |
Unidade | 15.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 22 | INDUSTRIA |
Subfunção | 691 | PROMOCAO COMERCIAL |
Programa | 6002 | DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,COMERCIAL,INDUST |
Ação | 2422 | CAPACITACAO DE EMPREENDEDORES E MAO DE OBR |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa |
| 5642 |
Valor do Crédito | R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de outubro de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL