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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 174.879,37 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao terceiro Setor (diversas APM’s) conforme processos administrativos nº: 14692/24, 14785/24, 14824/24 , 14846/2024, 16182/24 , 15734/24, 160009/24, 15486/24, , 16193/24, e 17015/24.

Os vereadores: Ronaldo Pinheiro solicitou através do processo 14692/2024 a alteração da emenda 112/23 , processo 14785 a alteração das emendas 428/23 e 380/23 ; Gesse Alves solicitou a alteração das emendas 235/23, 236/23 e 237/23 através do processo 14824/2024; Robson Leite através do Processo 14846/24 a alteração da emenda 429/23 ; Jose Comeron através do processo 15734/2024 alteração da emenda 148/23; Debora Marcodes, através do processo 16182/2023, solicitou alterações das emendas 31/23, 33/23, 104/23, 135/23; Sebastião Jose, através do processo 160009/24, solicitou a alteração da emenda 322/23; Julio Ataide através, através do processo 15486/24, solicitou as alterações das emendas 03/23, 04/23, 09/23, 16/23, 46/23, 139/23, 141/23, 143/23; Aurea Rosa, através do processo 16193/24, solicitou a alteração da emenda 173/23; e o Prof. Andrei através do processo 17015/24, solicitou a alteração da emenda 414/23.

Os nobres vereadores solicitaram que as emendas devem ser alteradas para repasse às Apms do Município. Porém não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Educação para fazer o repasse às entidades, fazendo necessário a criação das mesmas.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 148/2024

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 174.879,37 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse às APM’s do Município, conforme destacado a seguir:

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxilios

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU

Ação

2047

APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTROPICAS

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

220 0000

ENSINO FUNDAMENTAL

Valor do Crédito

R$ 119.450,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxilios

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

365

EDUCACAO INFANTIL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU

Ação

2055

APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTROPICAS

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

210 0000

EDUCACAO INFANTIL

Valor do Crédito

R$ 55.429,37

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU

Ação

2386

FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

220 0000

Geral

Despesa

5618

Valor do Crédito

R$ 38.450,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU

Ação

2386

FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

220 0000

Geral

Despesa

5617

Valor do Crédito

R$ 22.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

365

EDUCACAO INFANTIL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU

Ação

2433

FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

210 0000

Geral

Despesa

5623

Valor do Crédito

R$43.929,37

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU

Ação

2386

FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

220 0000

Geral

Despesa

5619

Valor do Crédito

R$ 65.500,00

Órgão

15.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Economico

Unidade

15.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

22

INDUSTRIA

Subfunção

691

PROMOCAO COMERCIAL

Programa

6002

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,COMERCIAL,INDUST

Ação

2422

CAPACITACAO DE EMPREENDEDORES E MAO DE OBR

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

5642

Valor do Crédito

R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de outubro de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL