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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao terceiro Setor, bem como despesa para aquisição de material permanente para a Farmácia Viva.
O Município recebeu o valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), referente a emenda parlamentar especial (202325340025) do deputado Paulo Teixeira.
Desse recurso, o valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) deve ser repassado à entidade COOPLANTAS (Cooperativa de Produção de Plantas Medicinais) para investimentos e R$ 100.000,00(cem mil reais) para aquisição de materiais permanentes para a Farmácia Viva.
Porém, não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Saúde para esse fim, sendo necessário a abertura do crédito adicional especial para criação das despesas.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0156/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxilios |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 303 | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2366 | ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
Código de Aplicação | 800 0034 | EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 303 | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO |
Programa | 1001 | MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação | 2366 | ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
Fonte de Recurso | 05 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
Código de Aplicação | 800 0034 | EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação referente a emenda parlamentar federal 202325340025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de outubro de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL