Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0520/2024
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Deputado Federal Marcos Pereira, para que envide os esforços legislativos necessários para a criação da Zona Franca Moveleira de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
A microrregião de Itapeva possui um grande potencial para o desenvolvimento da indústria moveleira caracterizado por sua posição geoeconômica. A região é extremamente rica na produção de madeiras de reflorestamento como pinus e eucalipto. As pequenas movelarias possuem um potencial de exportação que deve ser estimulado de forma a garantir nível organizacional, administrativo e tecnológico capaz de valorizar e adequadamente utilizar a riqueza natural advinda das nossas florestas. Um polo de indústrias moveleiras cria vantagens para a linha de produção, isso porque possibilita a desoneração de componentes importados na montagem dos móveis e valorizam a obra prima, além de desenvolver os municípios da região. O setor moveleiro tendo uma zona franca específica em Itapeva produzirá um efeito de integração ainda maior entre os atores do setor moveleiro, que são apontados como um dos 5 setores mais importantes em movimentação econômica e permitirá parcerias com empresas e entidades da cadeia produtiva. Diante dessa realidade e com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social da região e do setor moveleiro, requeiro que o Exmo. Sr. Deputado apresente Proposta de Emenda à Constituição que cria a Zona Franca Moveleira de Itapeva (ZFI-SP) com características de área de livre comércio, de importação e exportação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos. Poderão fazer parte da ZFI-SP os limites perimétricos dos municípios que compreendem a microrregião de Itapeva no todo ou em parte, dos quais poderão usufruir os empreendimentos industriais previamente instalados na sua área de abrangência e os novos empreendimentos industriais que vierem a ser instalados na mesma área a partir da entrada em vigor desta emenda constitucional. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de outubro de 2024.
GABRIEL MACIEL
VEREADOR - PODE