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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a concessão de títulos honoríficos se faz necessária a alteração do artigo 217 da Resolução nº 012/1992, visando garantir que as exigências regimentais da escolha dos homenageados sejam cumpridas, tal qual preconizam os artigos 216 e 220 do nosso Regimento.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2024
Autoria: Tarzan
ALTERA a redação do artigo 217 e seu §2, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do caput do artigo 217 e seu §2°, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 217. Ao dar entrada de um Projeto de concessão de Título Honorífico, o Presidente da Câmara o encaminhará à Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, para que emita parecer sobre esta proposição.
......................................................................................................
§ 2º - As reuniões da Comissão, a fim de deliberar e emitir parecer sobre a proposição, serão secretas, sendo proibida a deliberação durante a reunião sobre quaisquer outras matérias estranhas ao Projeto de concessão de Título Honorífico, devendo obedecer ao seguinte procedimento:
I – O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa designará data e hora para realização da reunião secreta, com a finalidade específica de deliberar sobre a proposição;
II - O Presidente determinará a retirada do recinto das pessoas estranhas aos trabalhos, inclusive funcionários da Casa, sem prejuízo de outras cautelas para resguardar o sigilo.
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP