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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal a legislação federal vigente que rege as regras de Licitações e Contratos.

A Lei Orgânica Municipal de nosso município encontra-se desatualizada e contrária as disposições da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 no que diz respeito à alienação de bens móveis e imóveis. O que pode levar a possíveis prejuízos financeiros ao município.

Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0007/2024

Autoria: Tarzan

Altera o artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 87. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, e obedecerá a legislação federal que dispõe sobre licitações e contratos.

§1° Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa.

§2° A concessão de Direito Real de Uso será extinta no prazo máximo de um ano após ter deixado de cumprir, comprovadamente, suas finalidades precípuas. “

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP