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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, já estabeleceu diretrizes importantes para o funcionamento desta Casa Legislativa, mas a sociedade moderna exige constante adaptação às novas tecnologias e formas de comunicação. Nesse sentido, torna-se necessário promover atualizações no regimento com o objetivo de garantir maior publicidade e transparência aos atos praticados pela Câmara Municipal.

O acesso à informação é um direito fundamental da população, e a Câmara Municipal de Itapeva deve acompanhar as inovações tecnológicas que facilitam a comunicação entre o poder público e os cidadãos. Assim, é imprescindível que as reuniões das comissões permanentes e temporárias, além de serem públicas, também sejam transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação online da Câmara, como redes sociais e plataformas de streaming, facilitando o acompanhamento pelos munícipes de qualquer lugar.

Ao transmitir as reuniões online, estaremos aproximando a população do processo legislativo, permitindo maior fiscalização e participação popular. A publicidade dos atos legislativos é um pilar essencial da democracia, e com a tecnologia disponível, é possível tornar o trabalho da Câmara mais acessível e visível a todos.

Portanto, o presente Projeto de Resolução propõe a atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, para que todas as reuniões das comissões, sejam permanentes ou temporárias, sejam transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação online da Casa, contribuindo para a transparência e o fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a população.

Respeitosamente


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2024

Autoria: Débora Marcondes

ALTERA a redação do artigo 42, da Resolução 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 42, da Resolução nº 012, de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 42 As reuniões das Comissões Permanentes serão sempre públicas e deverão ser transmitidas em tempo real pelos canais de transmissão online vinculados à Câmara Municipal de Itapeva, de forma a garantir maior publicidade e transparência dos atos realizados."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

Proposituras Acessórias

PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2024 - ALTERA a redação do artigo 42, da Resolução 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP .

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica substituído o artigo 1° do Projeto de Resolução 10/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O artigo 42, da Resolução nº 012, de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 42. As reuniões das Comissões Permanentes serão sempre públicas e deverão ser transmitidas em tempo real pelos canais de transmissão online vinculados à Câmara Municipal de Itapeva, de forma a garantir maior publicidade e transparência dos atos realizados.

Parágrafo único. As reuniões das Comissões Permanente acontecerão normalmente, ainda que impedimentos de ordem técnica impeçam sua transmissão online. "

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO