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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências”.

O presente projeto de lei visa autorizar a desafetação de dois imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva passando de Bem de Uso Especial para Bem Dominical.

Trata-se do Sistema de Lazer 1 do Loteamento Residencial Ouroville I, com 570,02 metros quadrados e da Área Institucional 1, do mesmo loteamento, com 6.716,18 metros quadrados.

O embasamento técnico para tal procedimento, bem como os documentos da audiência pública, sobre o tema, encontram-se em anexo.

Deve-se salientar que é prerrogativa do Poder Executivo orientar o desenvolvimento urbano, desde que cumpridos os demais requisitos e haja aprovação de lei junto à Câmara dos Vereadores.

Desta forma, este projeto de lei justifica-se à medida que se faz necessário o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do município, principalmente no que tange à implantação de políticas habitacionais no território municipal em que o déficit habitacional é de mais de 10.000 unidades.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação do presente projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0174/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas da destinação original de Bem de Uso Especial e transpassadas para a categoria de Bem Dominical os imóveis conforme características, confrontações e croquis especificados abaixo:

I- Sistema de Lazer I, matrícula 38.443, localizada na Rua Argentina, no Loteamento Residencial Ouroville, no Município de Itapeva.

MEMORIAL DESCRITIVO:

IMÓVEL: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER I do Loteamento “RESIDENCIAL OUROVILLE”, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Esta descrição tem início no canto esquerdo de quem olha da Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979) no Ponto 65F, daí segue em reta 60,83 metros, com Az. 188°47’38” até o Ponto 65-E, deflete à direita e segue em reta 30,00 metros com Az. 98°50’22” até o Ponto 65-D, confrontando essas medidas com a Área Desmembrada; deflete à direita e segue em reta 11,46 metros, confrontando com a Área Institucional; deflete à direita e segue em reta 31,41 metros confrontando com a Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016); deflete em curva à direita 14,32 metros, confrontando com a confluência da Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016) com a Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979); daí segue em reta 53,59 metros confrontando com a Rua 03 (continuação da Rua Argentina – Decreto 45/1979); atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 570,02 m² (quinhentos e setenta metros e dois centímetros quadrados).

II – Área Institucional, matrícula 38.442, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no Loteamento Ouroville, no Município de Itapeva.

MEMORIAL DESCRITIVO:

IMÓVEL: Uma área de terras denominada de ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento “RESIDENCIAL OUROVILLE”, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações. Esta descrição tem início no canto esquerdo de quem olha da Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016); daí segue em reta 11,46 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, atingindo o Ponto 65D, deflete à direita e segue em reta 58,08 metros com Az. 8°47’38” até o Ponto 65-C, deflete à esquerda e segue em reta 76,24 metros com Az. 19°20’48” até o Ponto 65-B; confrontando ambas medidas com a Área Desmembrada; deflete à direita e segue em reta 29,45 metros, confrontando em 29,45 metros com o Lote 01 e em 6,21 metros com o Lote 02, ambos da Quadra C, deflete à direita e segue em reta 71,41 metros confrontando com os Lotes 03 a 09 da Quadra C, deflete à direita curva à esquerda 17,42 metros, confrontando com os Lotes de 09 a 11 da Quadra C, daí segue em reta 68,27 metros confrontando com os Lotes de 11 a 17 da Quadra C, deflete à direita e segue em reta 51,15 metros, confrontando com a Rua 04 (Rua Antonio Augusto de Oliveira – Lei Municipal 3878/2016), atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 6.716,18 m² (seis mil, setecentos e dezesseis metros e dezoito centímetros quadrados).

Art. 2º Fica autorizada a alienação das duas áreas descritas acima.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.059 de 12 de junho de 2024.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de novembro de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SISTEMA DE LAZER


ÁREA INSTITUCIONAL