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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a garantia do princípio da Economicidade na Administração Pública, propõe-se este projeto visando limitar as hipóteses de confecção de placas para Títulos Honoríficos, pois estas representam um vultuoso gasto do duodécimo desta Câmara Municipal. Em que pese a necessidade de se prestar devidas homenagens, o zelo e distribuição adequada do dinheiro público devem sempre prevalecer.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2024

Autoria: Tarzan

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:

Art. 222 - ...................................................................................

Parágrafo único. A confecção de títulos no formato que trata este artigo está reservada exclusivamente para concessão de Título de Cidadão Honorário e Comendas. “ NR.

Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP

Proposituras Acessórias

PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2024 - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Resolução n° 0012/2024, vigorando com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:

Art. 222 - ...............................................

Parágrafo único. A confecção de títulos no formato que trata este artigo está reservada exclusivamente para concessão de Título de Cidadão Honorário e para a Comenda “Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva”. “ (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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