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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de novembro de 2024.

MENSAGEM N.º 98/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Exceentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº.4.320/64 em seu artigo 42, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a elevação do valor incialmente previsto pela Lei nº.5042 de 24 de abril de 2.024 que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para a elevação do valor inicialmente previsto pela Lei 5.042/24 de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao repasse ao terceiro Setor.

Os vereadores Paulo Roberto Tarzã dos Santos e Robson Leite através dos processos 21115/2024 e 21112/2024 solicitam a alteração da emenda 329/2023 , 339/2023 e 350/2023 para o Instituto Planeta Terra para aquisição de materiais permanentes, havendo a necessidade da elevação do valor da despesa criada através da Lei acima citada.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação de dotação orçamentaria.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 185/ 2024

DISPÕE sobre a elevação do valor incialmente previsto pela Lei nº.5042 de 24 de abril de 2.024 que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor autorizado no artigo 1º. da Lei 5.042 de 24 de abril de 2.024, da seguinte despesa orçamentária:

Despesa

5817

Órgão

03.00.00

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

542

Controle Ambiental

Programa

6006

Meio Ambiente e qualidade de vida.

Ação

2352

Desenvolvimento Ambiental e urbano do município

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

VALOR DO CRÉDITO

R$ 20.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Despesa

5633

Órgão

11.00.00

SECRETARIA DA JUV. ESP. E LAZER

Unidade

11.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

3007

ESPORTE E LAZER PARA TODOS

Ação

2109

PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

VALOR ANULADO

R$ 5.000,00

Despesa

5631

Órgão

11.00.00

SECRETARIA DA JUV. ESP. E LAZER

Unidade

11.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

SUBVENCOES SOCIAIS

Função

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

3007

ESPORTE E LAZER PARA TODOS

Ação

2109

PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

VALOR ANULADO

R$ 10.000,00

Despesa

5651

Órgão

03.00.00

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

SUBVENCOES SOCIAIS

Função

20

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

Subfunção

305

MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA

Programa

6006

ESPORTE E LAZER PARA TODOS

Ação

2377

PROTECAO DOS ANIMAIS

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

VALOR ANULADO

R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de novembro de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL